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“Psicoterror” - Crónica para a Revista RH Magazine de Outubro e Setembro de 2017

há +331 semanas

As recentes notícias sobre as alterações à legislação sobre assédio moral e sexual, levaram-me a voltar a este tema, sobre o qual escrevi bastante nos ultimos anos. Como profissional de gestão de ativos humanos, o assédio moral (bastante mais frequente e gravoso) e o assédio sexual foram, de entre vários tipos de situações anómalas que observei, (felizmente, poucas) as que maior impacto tiveram na saúde (psicológica e física) das vitimas.  

Em termos concretos, o assédio moral, terror psicológico, psicoterror, Bullying e “mobbing” pode ser sinteticamente definido como violência moral ou psicológica exercida em contexto organizacional, através de actos, atitudes ou comportamentos de violência moral ou psíquica, protagonizados por superiores hierárquicos, colegas ou subordinados, repetidos ao longo do tempo e que levam à degradação do exercício do trabalho em condições dignas, atingindo, desta forma, a dignidade da pessoa e resultando em humilhação e sofrimento. Habiualmente, as vítimas são isoladas, desacreditadas, ridicularizadas e hostilizadas perante os seus colegas, os quais, receosos de virem a ser acrescentados à “lista negra”, se alheiam do que se está a passar. Esta humilhação prolongada do assediado vai gradualmente fragilizando a sua auto-estima, danificando a sua dignidade, dificultando as suas relações sociais e provocando graves danos à sua saúde psicológica e mesmo física. O desemprego, as depressões e, nos casos mais graves, o suicídio, são as consequências mais comuns.

As alterações vão no bom sentido. Criam o dever das entidades empregadoras adoptarem códigos de boa conduta, reforçam a proteção dos direitos de vítimas, denunciantes e testemunhas, obrigam à abertura dum processo disciplinar (fundamental para o apuramento da verdade) em face duma denúncia e tornam obrigatória a publicitação das condenações por assédio.

Não se pode dizer que o assédio seja um fenómeno novo. Ele é tão antigo quanto as relações laborais. A novidade reside numa maior intensificação e gravidade deste tipo de situações, provocado por um ambiente cada vez mais competitivo e no qual outros interesses tendem a sobrepor-se à dignidade humana.

Sintra, 4 de Setembro de 2017

José Bancaleiro

Managing Partner

Stanton Chase International – Your Leadership Partner

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