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Chico Espertismo

há 175 semanas

O “chico esperto” é uma figura que abunda na sociedade portuguesa. Dos académicos que se plagiam teses, aos gestores que recebem bónus milionários por resultados cozinhados. Dos condutores que ultrapassam a fila e se metem à frente dos que aguardam a sua vez, aos políticos que atribuem benesses às empresas com as quais depois estabelecem contratos, o “chico espertismo” tornou-se tão vulgar que já quase não o recriminamos. Há mesmo quem diga que faz parte do ADN nacional.

O “chico esperto” é estúpido, mas acha-se muito inteligente. Sobrevaloriza a sua esperteza e subestima a inteligência dos outros, acabando, frequentemente, por ser a vítima dos seus embustes. Tem noção da desonestidade da sua actuação, mas desculpa-se achando que o mundo é dos espertos. Parece seguro, mas, como qualquer manipulador, vive na tensão permanente de ser desmascarado. Aparentemente vai-se “safando” até ao dia que sabemos que se deu mal.

O “chico esperto” especializou-se em propostas expeditas, sem esforço, de curto alcance, tentadoramente embrulhadas (marketing) e que retardam (mas não resolvem) os problemas. Apresenta-as de forma a parecerem inovadoras, credíveis e infalíveis, mas todos percebem, com maior ou menor rapidez, que elas não têm fundamento sólido e que só servem para ir iludindo a resolução dos problemas reais. São soluções de “faz de conta”.

Um dos exemplos mais completos e acabados de “chico espertice” que vi nos últimos anos, é a recente proposta do governo para reduzir (20 dias) o valor das indemnizações por despedimento, com limitação de nº de anos (12) de indemnização, mas aplicando-se apenas para futuros contratos de trabalho e com a criação dum fundo especial para estas situações, cujo financiamento ninguém quer aceitar. Trata-se duma proposta desgarrada, desnecessária, irrelevante para as empresas, injusta para as pessoas, ineficaz para o país e com o único objectivo de ir “entretendo” os nossos “mecenas” internacionais.

Desgarrada, porque ela não faz parte dum pacote integrado de alteração da legislação laboral com objectivos económicos e sociais bem definidos, sendo, pelo contrário, apenas uma medida expedita e de difícil alinhamento com ordenamento jurídico existente. Desnecessária porque a lei actual já estipula que as indemnizações por despedimento são “entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fracção de antiguidade”. Para além de que estamos num campo que livre negociação entre as partes é a norma, pelo que a o valor da indemnização dependerá sempre da força negocial.

Irrelevante para as empresas porque, ao aplicar-se (se vier) apenas a contratos futuros, perde qualquer impacto positivo que pudesse ter nesta fase de crise e de necessidade de reorganização de muitas empresas. Socialmente injusta porque continua a tratar os despedidos como se fossem todos iguais. Uma indemnização visa compensar alguém por um dano que lhe é infligido. Ora, o dano é muitíssimo maior quando o despedimento é, por exemplo, de uma assistente administrativa de 50 anos, do que quando é de um engenheiro informático de 30 anos. Justificar-se-iam, pois, critérios que permitissem compensar com maior justiça os danos.

Por ultimo, neste caso o “chico espertismo” aparece conjugado com outro hábito típico dos portugueses, a ideia de “para Inglês ver”. Na verdade, por um lado, a proposta legislativa não parte de qualquer iniciativa de estratégia socioeconómica dum governo independente, mas sim da imposição da Sra Merkel, como contrapartida das ajudas financeiras que tem sido obrigada a dar. Por outro, ela não tem por objectivo resolver o problema da inflexibilidade da nossa legislação laboral, mas apenas atirar areia para os olhos dos “ingleses” e esperar que eles não percebam.

Mas como acontece frequentemente com os “chicos espertos”, em vez de enganarem vão sair enganados. Quem nos impõe as alterações laborais sabe bem que a rigidez da nossa legislação não se resolve com a redução do valor das indemnizações, mas sim com a alteração das limitações constitucionais ao despedimento sem justa causa. Para já, vão fingir que valorizam esta alteração, mas na próxima ajuda vão a exigir, como contrapartida, alterações a sério, ie, a abolição da inconstitucionalidade do despedimento.

Enfim, “chico espertices”!

Sintra, 11 de Fevereiro de 2011

José Bancaleiro,

Managing Partner

Stanton Chase International – Executive Search Consultants

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