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Assédio Moral

há 881 semanas

Aconteceu há um par de anos a um colega meu numa empresa que conheço bem. Quando ele regressou de férias, encontrou o gabinete fechado à chave e, sem qualquer explicação, foi obrigado a estar durante dias sem nada para fazer, sentado numa secretária limpa no meio da sala onde estava a sua equipa e exposto humilhatoriamente ao olhar dos restantes trabalhadores da organização. Depois de muito questionar, foi informado verbalmente que lhe iria ser instaurado um processo disciplinar por ele ter tomado decisões ilicitas que teriam lesado gravemente a empresa.Não tardou em justificar as tais pretensas decisões, provando que só cumprira ordens do Director Geral. O processo disciplinar ficou por ali e pensou que com esta clarificação o assunto se tinha resolvido, mas rapidamente verificou que o seu atrevimento de se defender alegando ordens superiores só tinha piorado a sua situação. Percebeu que os seus anos de dedicação à empresa não eram valorizados e as tais pretensas irregularidades não passavam duma desculpa, concluindo que a verdadeira razão de tudo aquilo era que a sua recem nomeada directora queria colocar no seu lugar alguém da sua confiança. Durante semanas continuou o tratamento vexatório, as ameaças, o corte de benefícios e as pressões para que pedisse a demissão. Ao fim de alguns meses de martírio, o meu colega não resistiu e abandonou a empresa com uma pequena indemnização e um princípio de depressão para tratar.

Este foi um (entre muitos que, infelizmente, se passam em algumas organizações) caso evidente de assédio moral. Este fenómeno, também conhecido como terror psicológico, psicoterror e "mobbing" (to mob significa agredir com violência em Inglês) pode ser sinteticamente definido como violência moral ou psicológica exercida em contexto organizacional, através de actos, atitudes ou comportamentos de violência moral ou psíquica, protagonizados por superiores hierárquicos, colegas ou subordinados, repetidos ao longo do tempo e que levam à degradação do exercício do trabalho em condições dignas, comprometendo, desta forma, a realização profissional e a saúde do colaborador.

Em termos concretos, trata-se da exposição deliberada de um ou mais colaboradores a situações profissionais constrangedoras e humilhantes, repetidas no tempo, com o objectivo de os desestabilizar e os forçar a abandonar a organização. São mais comuns em culturas caracterizadas por relações hierárquicas autoritárias, em que prevalecem comportamentos desrespeitosos dos chefes em relação a seus colaboradores, com consequências emocionais negativas para estes. As vítimas são isoladas, desacreditadas, ridicularizadas e hostilizadas perante os seus colegas, os quais, receosos de virem a ser acrescentados à "lista negra", se alheiam do que se está a passar.

Esta humilhação prolongada do assediado vai gradualmente fragilizando a sua auto-estima, danificando a sua dignidade, dificultando as suas relações sociais e provocando graves danos à saúde psicológica e mesmo física. O desemprego, as depressões e, nos casos mais graves, o suicídio, são as consequências mais comuns.

Em Portugal, devido às limitações constitucionais ao despedimento sem justa causa, este fenómeno ganhou (apesar da nossa cultura de "brandos costumes") uma acuidade particular que levou a que a sua proibição ficasse consagrada no Artigo 24º do Código do Trabalho onde é definido como "todo o comportamento indesejado ... com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador".

Convém realçar que estamos perante comportamentos ilegais, o que significa que não podem ser consideradas como assédio moral as actuações e ordens legitimas dadas a um colaborador como sejam, a exigência de cumprimento de deveres funcionais, o desconto de tempo por incumprimento injustificado de regras de assiduidade e pontualidade, o pedido de devolução de instrumentos de trabalho ou a solicitação de entrega documentação / relatórios justificativos da actividade.

Os ataques partem, em regra, da pessoa que exerce funções de chefia da vitima e que o faz por ela atrapalhar, por qualquer forma, os seus interesses do momento. Mas esta é apenas uma regra geral, sujeita a inumeras excepções. A primeira é que nem sempre o assédio é efectuado por um superior hierárquico. De facto, existem casos em que são colegas ou mesmo subordinados que protagonizam os ataques. Isto é frequente em períodos de reestruturações com redução de efectivos em que se "conluiam" grupos para tramar uma vitima ou ainda no caso de admissões de novos elementos para grupos muito "rotinados". A segunda excepção é que, mesmo sendo um ataque individual (em determinadas circunstâncias pode consubstanciar crime), o assediador consegue em muitos casos a cumplicidade de alguns colegas, a indiferença da maioria e a conivência dos gestores de topo.

Defendo, aliás, que é responsabilidade duma organização criar processos de prevenção deste tipo de situações, até porque, para além do risco de forte dano na imagem pública da empresa, o artigo 29º do Código do Trabalho refere que o assédio moral confere à vitima "o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais".

Não se pode dizer que o Assédio moral seja um fenómeno novo. Ele é tão antigo quanto as relações laborais. A novidade reside numa maior intensificação e gravidade deste tipo de situações, provocado por um ambiente de trabalho crescentemente competitivo e, principalmente, numa maior consciência que este tipo de actuação é fortemente violador da dignidade da pessoa humana e provoca problemas graves na saúde das pessoas e no ambiente organizacional.

Vale a pena estar atento!

José Bancaleiro
Director de Recursos Humanos do Banco Finantia e Coordenador de MBA Executivos da UAL

NOTA: Publicado no Jornal de Negócios de 22 de Maio de 2007

Consulte aqui
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Comentário de Isabel Rodrigues:
Já vivi em tempos este clima intimidatório eu e todos os meus colegas de divisão. Em consequência disso a equipa desagregou-se mas nada foi feito para identificar responsabilidades. E como se diz em português corrente quem cala consente - toda a Organização consentiu nesta situação VERGONHOSA. O tempo volvido e ainda penso que alguém ganhou com isto alguém muito mesquinho concerteza. Desconhecia esse artigo da legislação - sinto-me mais bem informada para actuar caso tal venha a suceder novamente - vale sempre a pena estarmos informados. Obrigada.

2007-07-31 16:04:18
Comentário de Sílvio Brito:
Excelente artigo.
Já me aconteceu passar por uma situação dessas no ido e longiquo ano de 1991. Infelizmente os exemplos vêm de longe. Uma óptima investigação seria avaliar as competências de quem engendra tal tática suja com pessoas. O resultado seria provavelmente individuos sem formação que assumem ter larga experiencia profissional sem visão estratégica e com inveja de quem sabe. Normalmente quem assim procede são os carreiristas ou pessoas que pela sua incompetência bem encapotada fazem tudo por tudo para afastar os outros tanto de oportunidades como do local de trabalho. Pelo menos tive a in felicidade porque me deu experiência de lidar com pessoas assim. Mais uma vez parabéns e gostaria que o fórum rh atacasse outra vez.

2007-07-25 10:24:26
Comentário de José Silva:
Eu e mais duas colegas passamos por essas situações num Instituto Politécnico que gabasse da sua sensibilidade social. Quando chamei a atenção para o facto fui insultado e acusado de ser mau colega e até um anormal.
As minhas antigas colegas tiveram depressões e eu ganhei insónias e andeio bastante desanimado pois perdi o emprego.

2008-02-04 16:03:13
Comentário de G. Silva:
É urgente travar este problema de terror que algumas pessoas vivem todos os dias nos seus empregos.
Graças a Deus nunca passei por tal mas estou solidária com trabalhadores que tentam fazer o seu trabalho da melhor forma e muitos são excelentes profissionais mas deixam de o ser porque aos poucos e poucos vão ficando psicológicamente debilitados pondo mesmo em causa as suas capacidades.
É necessário mobilizar e alertar tudo e todos para este problema e não deixar que apareça uma situação extrema para se ajudar pessoas que passam por momentos de grande angústia e infelicidade.
O trabalhador tem o direito de se realizar e de ser feliz profissionalmente já que passa a maior parte do dia a desempenhar funções profissionais.

2008-03-28 00:30:42
Comentário de sandra:
Este artigo é uma falácia. Sabe perfeitamente que estando o onus da prova do lado do trabalhador é muito difícil estando este isolado conseguir uma testemunha- colega-que comprove a perseguição em tribunal.
O poder político ao não legislar convenientemente está do lado dos assediadores.
E uma forma de atirar trabalhadores pela janela até a lei do despedimento por inadaptidao entrar em vigor.
Parabens assassinos

2008-05-05 02:08:41
Comentário de susana:
Sofri na pele este tipo de violência. Entrei para aquela empresa em 1997 e fui despedida em 2007. Em 2004 foi-me diagnosticada uma depressão nervosa major altura em que perdi cerca de 30kg. Em 2007 não aguentei mais e meti baixa culminando em seguida com o despedimento enquanto me encontrava de baixa médica. Os colegas forma os primeiros a virar as costas. Está a decorrer neste momento um processo no Tribunal do Trabalho. Até hoje continuo medicada com antidepressivos e ansiolíticos. A defesa apresentada em tribnal por aquela empresa é suja e sórdida. Vamos ver qual será o desfecho que se avizinha e se a lei ficará do lado os ricos e poderosos...

2008-12-03 14:45:36
Comentário de Alvaro Costa :
Parece impossivel passar no nosso pais mas efectivamente estou a a passar um caso de assedio moral ao extremo não existe testemunhas pois os colegas tem medo deixei de ser convocado para acçoes de formação era tecnico de telecomunicaçoes agora só no recibo de ordenado o sindicato fez varias reunioes comigo mas nada fez para acabar com esta tortura os colegas gozam com o facto de eu passar o dia todo sem ter nada que fazer todo tipo de regalias foram retiradas com o pretexto de eu ser um tenico de mer...ao final de 11 anos de sucesso sem nada apontar quando eu pergunto se existe algo para eu fazer dentro da minha area é me dito que não existe nada isto se passa desde Dez de 2007 caso que está a dar comigo em louco pois não sei mais o que fazer.

2010-01-05 01:00:00
Comentário de José Silva:
As pessoas que aqui relataram os seus casos merecem a minha compreensão.Eu passei pelo mesmo duas colegas tam bém. Tudo porque as chefias eram do pior.Uma colega quis que eu colocasse tal gente em tribunal. Mas a nossa justiça funciona como todos sabemos e assim sendo nem tentei ir a tribunal. Mas não desista Alvaro Costa fale com amigos e conte na comunicação social o seu caso ainda que anonimamente.

2010-01-18 17:30:10
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